Regulamento PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE 2022

Valorização do ecossistema de recursos humanos da região norte do País, ao identificar, reconhecer e premiar os líderes de RH que atuam pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para suas empresas e, em consequência, para toda a sua região.

Capítulo I – Do Prêmio

Art. 1° – O PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE tem o propósito de identificar, reconhecer e valorizar os gestores de recursos humanos que atuam, na região nordeste do País, pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para sua empresa e, em consequência, para toda sua região.

-Art. 2° – O PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE é promovido pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, com objetivo de reconhecer os mais relevantes gestores de recursos humanos da região nordeste do País e ressaltar o valor dos líderes de RH para o mercado corporativo e também para toda a região.

Art. 3° – Ao reconhecer e incentivar os líderes de RH, a Plataforma Melhor RH valoriza o papel dos profissionais que atuam em todo o ecossistema de recursos humanos, contribuindo para evidenciar as competências e habilidades desses profissionais que são agentes indutores de transformação dentro das empresas, gerando valor para suas companhias e, como consequência, promovem o desenvolvimento de toda a sua região.

Capítulo II – Da Participação

Art. 1° – O PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE abrange todos os líderes de RH que tem suas sedes na região nordeste do Brasil e que são avaliados pelos próprios profissionais que formam o ecossistema de recursos humanos.

Capítulo III – Da Pesquisa

Art. 1° – A realização do PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE está a cargo do CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e da Plataforma Melhor RH.

Art. 2° – Os profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos são convidados para participarem de uma pesquisa aberta. Eles recebem um link individual de acesso à pesquisa enviado pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação para nomearem os 15 líderes de RH da região nordeste do Brasil que atuam pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para suas empresas e, em consequência, para toda a sua região.

Art. 3° – Para os profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos votarem no PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE basta acessarem o site www.premiomelhorrhnordeste.com.br e votarem nos líderes de RH, que em sua opinião, tem se destacado na geração de valor para suas companhias, pelo seu trabalho no desenvolvimento de uma empresa mais bem preparada na relação com seus colaboradores e, consequentemente, na construção de uma sociedade melhor.

Art. 4° – Serão consideradas válidas as respostas computadas entre 30 de maio de 2022 e 26 de junho de 2022. O preenchimento do questionário é simples e o profissional que atua dentro do ecossistema de recursos humanos poderá indicar espontaneamente até 15 líderes de RH.

Art. 5° – Na primeira fase, o período para votações é de 30 de maio de 2022 a 26 de junho de 2022. As votações se encerram às 23h59 do dia 26 de junho de 2022. Excepcionalmente o prazo para votação poderá ser estendido até o dia 03 de julho de 2022.

Art. 6° – Na segunda fase serão abertas as votações para a escolha dos 15 líderes de RH que serão reconhecidos e premiados entre os 30 mais votados na primeira fase da pesquisa.

Art. 7° – Juntamente com a votação dos 15 líderes de RH que serão premiados, também serão definidos os 05 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores – Esses 05 CEOs serão identificados entre as 30 empresas que tiverem os seus líderes de RH mais votados na primeira fase.

Art. 8° – O período de votação para a segunda fase terá início a partir de 05 de julho de 2022 e vai até 24 de julho de 2022. Excepcionalmente o prazo para votação poderá ser estendido até o dia 31 de julho de 2022.

Art. 9° – O CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e a Plataforma Melhor RH se comprometem a manter a confidencialidade dos dados de cada profissional votante. As informações e os resultados a serem divulgados não estarão atrelados a nenhuma fonte específica e serão apresentados no conjunto do estudo.

Capítulo IV – Dos Resultados

Art. 1° – Os troféus serão concedidos para 15 líderes de RH mais votados. Caberá exclusivamente aos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos a escolha dos vencedores.

Art. 2° – Em uma segunda fase serão reconhecidos, para serem premiados, os 05 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores. Esses CEOs serão identificados entre as empresas que tiverem os seus líderes de RH premiados. A escolha dos CEOs ganhadores é feita por meio de voto direto dos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos.

Art. 3° – Os 15 líderes de RH serão premiados e receberão um troféu como forma de reconhecimento pela qualidade do seu trabalho, evidenciando as competências e habilidades do profissional de RH como agente indutor de transformação dentro das empresas e, como consequência, promovendo o desenvolvimento de toda a sua região. Também serão premiados com um troféu os 05 CEOs mais votados na segunda fase do PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE.

Art. 4° – Os líderes de RH eleitos pelos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos serão informados do reconhecimento obtido no PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE, realizado pelo Cecom – Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, a partir do dia 26 de julho de 2022.

Art. 5° – A divulgação dos 30 líderes de RH mais votados na 1ª fase de votação será feita a partir do dia 28 de junho de 2022 nos sites www.melhorrh.com.br e www.premiomelhorrhnordeste.com.br. A Plataforma Melhor RH também publicará matérias em todos os seus veículos com os líderes de RH reconhecidos na premiação.

Art. 6° – A partir do dia 05 de julho de 2022 serão abertas as votações para escolha dos 15 líderes de RH e dos 05 CEOs que serão premiados.

Art. 7° – Os 05 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores serão avisados sobre o seu reconhecimento a partir do dia 26 de julho de 2022.

Art. 8° – No mês de setembro de 2022 será publicada a edição especial da revista Melhor RH (page flip e mobile). As Newsletters especiais da Melhor RH serão publicadas em agosto de 2022 e setembro de 2022. Toda a cobertura do evento de premiação (entrega dos troféus) e as entrevistas com os líderes de RH premiados também farão parte dessas edições especiais.

Art. 9° – No mês de setembro de 2022 serão publicados todos os filmes do evento de premiação no canal e redes sociais da Plataforma Melhor RH. Também será publicado um Ebook (em setembro) com os premiados e toda a cobertura do evento de premiação (entrega dos troféus).

Capítulo V – Do Evento de Premiação e Entrega dos Troféus

Art. 1° – O evento de premiação será nos dias 08 e 09 de agosto.

Art. 2º – Em formato digital o evento para a entrega dos troféus aos líderes de RH premiados, e também aos CEOs, acontecerá junto ao Fórum Melhor RH ESG e Comunicação.

Art. 3º – Somente poderá receber o troféu durante o evento de premiação o próprio premiado, não sendo permitida a participação de um representante.

Art. 4° – A Plataforma Melhor RH e o Centro de Estudos da Comunicação – Cecom, após o evento de premiação, disponibilizarão no site do Prêmio (www.premiomelhorrhnordeste.com.br), nas páginas das redes sociais da Plataforma Melhor RH e no site (www.melhorrh.com.br) algumas fotos e vídeos feitos durante a premiação, e caso os premiados tenham necessidade de tê-los, é só entrar em contato com o Cecom.

Capítulo VI – Das Condições Finais

Art. 1° – Ao participarem do evento de premiação, os líderes de RH e os CEOs autorizam automaticamente a Plataforma Melhor RH a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação visual: imagens, conteúdos, enfim, qualquer informação do prêmio.

Art. 2° – Em caso de empate de votos de dois (ou mais) líderes de RH ou CEOs, os mesmos serão premiados.

Art. 3° – Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pela Plataforma Melhor RH, são inquestionáveis e irrecorríveis.

Art. 4° – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE em todas as suas redes e materiais. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outra logomarca, nome ou material de propriedade do CECOM, será necessária a autorização prévia do mesmo.

Art. 5° – A participação no PRÊMIO MELHOR RH NORDESTE implica a aceitação irrestrita deste regulamento.